Nos últimos cinco anos, o Estado restituiu 1,03 milhões de euros do IVA pago pelos partidos políticos nas aquisições de bens e serviços, um valor que corresponde a 11% da totalidade dos 8,9 milhões de euros pedidos ao abrigo da lei em vigor, que data de 2003. Dados solicitados pela Exame mas só hoje divulgados pela Autoridade Tributária (AT), no mesmo dia em que o Parlamento discute, pela segunda vez, alterações à lei do financiamento dos partidos, indicam que foi em 2014 que os partidos solicitaram ao Estado a devolução de uma maior quantia de IVA. Nesse ano, foi requerida a devolução de 4,4 milhões de euros e foram devolvidos 335,3 mil euros, conforme se pode ver no seguinte quadro:
Ano |
N.º Pedidos |
Valor Pedido |
Valor Restituído |
2013 |
25 |
926.059,92 |
203.166,09 |
2014 |
69 |
4.410.305,99 |
335.355,76 |
2015 |
37 |
1.159.720,72 |
183.067,98 |
2016 |
29 |
1.402.483,55 |
143.631,24 |
2017 |
28 |
1.037.059,04 |
135.041,05 |
188 |
8.935.629,22 |
1.000.262,12 |
Fonte: AT
Outros dados, também hoje revelados pela AT, elevam para 1,3 milhões de euros as restituições de IVA pagas aos partidos nos últimos cinco anos. Segundo explicação do Ministério das Finanças, esse valor inclui pagamentos autorizados em anos anteriores mas apenas concretizados a partir de 2013.
No universo das despesas apresentadas pelos partidos, mas recusadas pelo Estado, destacam-se os pedidos de restituição do IVA pago nas telecomunicações, “quando não é feita prova que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido”, no cachet de artistas e aluguer de aparelhos de diversão, nas despesas de alojamento e em produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, manutenção de elevadores e ar condicionado, de acordo com a explicação enviada pela AT. Em análise, estão neste momento cerca de 40 pedidos de restituição do IVA dos partidos, no valor de cerca de três milhões de euros.
O ponto de maior discórdia entre o Estado e os partidos, em matéria de IVA, tem sido a não restituição do imposto pago pelos partidos nas aquisições de bens e serviços em períodos de campanha eleitoral. A AT esclarece que “este entendimento está em consonância com a interpretação a este respeito efetuada pela Entidade de Contas e Financiamentos Políticos do Tribunal Constitucional”. Com efeito, nos seis meses anteriores à data das eleições, as despesas de campanha estão cobertas por subvenções estatais, pelo que, no entendimento da AT, os partidos só terão direito à restituição do IVA caso provem, nos termos da lei, que se “tratam de despesas correntes que não foram objeto de subvenção estatal.”
Nem IVA, nem IRC, IMI, imposto de selo….
A lei sobre o financiamento dos partidos em vigor, desde 2003, estipula que os partidos políticos se encontram isentos de IVA “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto”, e também “nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência”.
Além de não pagarem IRC, IMI, imposto de selo – e a lista não acaba aqui… -, os partidos quiseram, com o diploma aprovado no Parlamento a 21 de dezembro, quase em sigilo, com os votos contra do CDS e do PAN, reforçar a dupla isenção de IVA que a atual lei já lhes concede, passando não só a não entregarem ao Estado o IVA das “vendas” (que também não cobram nas quotas dos militantes) como também passarem a receber do Estado um montante igual ao IVA das “compras”, sem limites de valor. Se o presidente da República não tivesse vetado o diploma, os partidos passavam a beneficiar de um estatuto mais vantajoso do que o das associações e corpos de bombeiros, comunidades religiosas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e funcionários estrangeiros das embaixadas e consulados. Hoje, o diploma volta a subir a plenário, mas o PSD, agora liderado por Rui Rio, pretende eliminar o artigo que alargava a restituição do IVA à totalidade das despesas partidárias, optando por manter a atual formulação da lei.
Na edição de fevereiro, a Exame fez as contas aos reembolsos de IVA que o Estado concede anualmente a associações de solidariedade ou mutualistas, fundações, cooperativas, Igreja Católica, confissões religiosas e corpo diplomático. Em 2016, 1316 instituições tiveram direito ao reembolso do IVA, no montante global de 11,735 milhões de euros, o que equivale a 0,5% de todos os benefícios fiscais concedidos nesse ano a sujeitos passivos de IRC. Tomando em consideração o IVA arrecadado pelos cofres do Tesouro, no valor de 15,067 mil milhões de euros – é a maior receita fiscal do Estado -, o montante restituído equivale a menos de 0,1% do total.